Gerente operacional de agência do Itaú garante o direito ao pagamento de horas extraordinárias a partir da sexta hora diária

05/08/22 Direito do Trabalho
Gerente operacional de agência do Itaú garante o direito ao pagamento de horas extraordinárias a partir da sexta hora diária

A justiça do trabalho reconheceu que o trabalhador lotado na função de gerente operacional, de agência bancária, possui direito ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à 6ªh diária e 30ªh semanal, eis que não exerceu cargo de confiança.

Conforme entendimento do magistrado, após a instrução processual, não restou demonstrado que o obreiro possuísse subordinados, carteira de clientes, alçada para aprovação de crédito, poderes para assinar cheque administrativo ou procuração outorgada pelo banco. Assim, foi reconhecida a fraude realizada pelo réu, em atribuir supostos cargos de chefia ou gerência, unicamente para suprimir direito ao pagamento das horas extraordinárias realizadas.

Com a decisão, o banco foi condenado ao pagamento das horas extraordinárias prestadas pela trabalhadora, excedentes à 6ª diária e 30ª semanal sem qualquer compensação das horas devidas com a gratificação de função paga, eis que se tratam de parcelas distintas, sendo vedada a compensação pelo próprio teor da súmula 109 do TST.

Da decisão, cabe recurso.

Processo nº: 0021031-46.2019.5.04.0011. Julgado em 03.08.2022.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, 11ª Vara do trabalho de Porto Alegre/RS.

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