A justiça do trabalho reconheceu que a trabalhadora lotada na função de superintendente adjunta de instituição bancária possui direito ao pagamento das horas extraordinárias, sendo tal situação, inclusive, acordada com a obreira no momento da contratação e desrespeitada pelo réu durante o contrato de trabalho.
No caso, a trabalhadora havia sido contratada pelo Banco Citibank, exercendo a atividade até 31.12.2017. A partir do ano de 2018, houve a transferência para o Banco Itaú e o rebaixamento de sua função para Gerente, não exercendo cargo de gestão e também fazendo jus ao pagamento das horas extraordinárias.
Com a decisão, o banco foi condenado ao pagamento das horas extraordinárias prestadas em ambas as funções, de acordo com a jornada de trabalho fixada pelo juízo, tendo em vista que o réu não trouxe aos autos registros de ponto da trabalhadora.
Com o reconhecimento da sua condição de financiária, a trabalhadora passou a fazer jus à jornada de trabalho diferenciada dos financiários, bem como, aos benefícios normativos da categoria (piso salarial, anuênios, gratificação semestral, ajuda alimentação, cheque negociação sindical, e PLR).
Da decisão, cabe recurso.
Processo nº: 1001761-67.2019.5.02.0013.
Fonte: 13ª Vara do trabalho de São Paulo/SP. Julgado em 08.02.2022.
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