Superintendente bancária garante o direito ao pagamento de horas extraordinárias.

01/07/22 Direito do Trabalho
Superintendente bancária garante o direito ao pagamento de horas extraordinárias

A justiça do trabalho reconheceu que a trabalhadora lotada na função de superintendente adjunta de instituição bancária possui direito ao pagamento das horas extraordinárias, sendo tal situação, inclusive, acordada com a obreira no momento da contratação e desrespeitada pelo réu durante o contrato de trabalho.

No caso, a trabalhadora havia sido contratada pelo Banco Citibank, exercendo a atividade até 31.12.2017. A partir do ano de 2018, houve a transferência para o Banco Itaú e o rebaixamento de sua função para Gerente, não exercendo cargo de gestão e também fazendo jus ao pagamento das horas extraordinárias.

Com a decisão, o banco foi condenado ao pagamento das horas extraordinárias prestadas em ambas as funções, de acordo com a jornada de trabalho fixada pelo juízo, tendo em vista que o réu não trouxe aos autos registros de ponto da trabalhadora.

Com o reconhecimento da sua condição de financiária, a trabalhadora passou a fazer jus à jornada de trabalho diferenciada dos financiários, bem como, aos benefícios normativos da categoria (piso salarial, anuênios, gratificação semestral, ajuda alimentação, cheque negociação sindical, e PLR).

Da decisão, cabe recurso.

Processo nº: 1001761-67.2019.5.02.0013.

Fonte: 13ª Vara do trabalho de São Paulo/SP. Julgado em 08.02.2022.

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