É uma estratégia econômica, que através da qual um terceiro, em condições de parceria, presta serviços ou produz bens para uma empresa que o contrata. Ao transferir a esse terceiro a produção das atividades acessórias e de apoio, pode a empresa contratante concentrar-se na sua atividade principal.
A terceirização não deve ser confundida com a intermediação ilícita de mão de obra, que é quando o trabalhador está diretamente ou juridicamente subordinado ao “tomador” dos serviços, que busca na terceirização a precarização dos direitos sociais e do trabalho. Ainda, é vedada a terceirização que busca suprimir direitos trabalhistas e enquadramento sindical, quando realizadas dentro do mesmo grupo econômico.