Agente de atendimento em rodovia obtém direito a adicionais de insalubridade e periculosidade

26/08/25 Direitos dos Bancários
Agente de atendimento em rodovia obtém direito a adicionais de insalubridade e periculosidade

A 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS condenou a concessionária das rodovias Integradas do Sul S.A. e a CCR S.A. ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e de adicional de periculosidade ao trabalhador formalmente enquadrado na função de agente de atendimento.

Segundo o laudo pericial, o empregado tinha contato frequente com animais mortos em estado de decomposição nas rodovias, atividade equiparada à coleta de lixo urbano pela Norma Regulamentadora 15 (Anexo 14). Além disso, foi comprovada a exposição a óleos, graxas minerais e hidrocarbonetos (Anexo 13 da NR-15), agentes insalubres que garantem o adicional em grau máximo.

A decisão também reconheceu a condição de atividade periculosa, já que o trabalhador atuava no combate a incêndios em vegetação e veículos com caminhão-pipa, situação equiparada ao trabalho de bombeiro civil pela Lei nº 11.901/09. A magistrada destacou que, ainda que de forma intermitente, a exposição ao risco de explosões, chamas e fumaça gera direito ao adicional, conforme a Súmula 364 do TST.

Na sentença, foi determinado que as empresas façam a anotação na CTPS do trabalhador, sob pena de multa diária, além do pagamento dos reflexos em férias, 13º salários, aviso-prévio e horas extras. O empregado deverá optar, na fase de liquidação, pelo adicional que lhe for mais benéfico – insalubridade ou periculosidade – já que a lei não permite a cumulação.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: TRT4

Imagem: Canva