A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco Bradesco S.A. pague horas extras a uma bancária que foi obrigada a participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão segue o entendimento do TST de que, quando os cursos obrigatórios de aperfeiçoamento ultrapassam a jornada de trabalho, o tempo dedicado a essas atividades devem ser remuneradas como trabalho extraordinário.
A trabalhadora, que exerceu cargos de escriturária e gerência no banco, alegou que era obrigada a participar dos cursos "Treinet" fora do seu horário regular de trabalho. Ela afirmou que a empresa avaliava os empregados com base na quantidade de cursos realizados e impunha metas que, caso não fossem atingidas, resultavam em repreensões, afetando o desempenho da agência. A bancária mencionou que concluiu 210 cursos, com uma carga horária média de 12 horas por curso.
O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, destacou que o entendimento do TST é consolidado no sentido de que o tempo dedicado a cursos obrigatórios, quando ultrapassa o limite da jornada regular, deve ser remunerado como horas extras, pois configura período em que o trabalhador se encontra à disposição do empregador.
Essa decisão reafirma a necessidade de remuneração adequada para o tempo dedicado a atividades exigidas fora do expediente regular, servindo de referência para situações semelhantes.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
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