Engenheira de alimentos contratada como analista obtém pagamento do piso salarial da engenharia

27/05/25 Direitos dos Trabalhadores
Engenheira de alimentos contratada como analista obtém pagamento do piso salarial da engenharia

Uma trabalhadora que atuava como responsável técnica em uma indústria alimentícia obteve na Justiça o reconhecimento de que suas funções correspondiam às de engenheira de alimentos. Isso ocorreu apesar de estar formalmente registrada como analista de controle de qualidade e recebendo salário inferior ao previsto em lei.

Embora contratada com outro título, a profissional desempenhava atividades como desenvolvimento de processos, controle de qualidade, supervisão técnica e atendimento às normas regulatórias — funções que exigem formação superior específica e registro no CREA.

O Judiciário reconheceu que a realidade das atividades exercidas deve prevalecer sobre a nomenclatura do contrato, determinando o reenquadramento funcional e o pagamento das diferenças salariais conforme o piso previsto na Lei nº 4.950-A/66 para engenheiros, com reflexos em férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, aviso prévio e FGTS acrescido de 40%.

A decisão reforça que trabalhadores que desempenham funções típicas de profissões regulamentadas devem receber o piso salarial correspondente, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do empregador.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: 1ª Vara do trabalho de Santa Maria/RS

Imagem: Canva