Uma trabalhadora que atuava como responsável técnica em uma indústria alimentícia obteve na Justiça o reconhecimento de que suas funções correspondiam às de engenheira de alimentos. Isso ocorreu apesar de estar formalmente registrada como analista de controle de qualidade e recebendo salário inferior ao previsto em lei.
Embora contratada com outro título, a profissional desempenhava atividades como desenvolvimento de processos, controle de qualidade, supervisão técnica e atendimento às normas regulatórias — funções que exigem formação superior específica e registro no CREA.
O Judiciário reconheceu que a realidade das atividades exercidas deve prevalecer sobre a nomenclatura do contrato, determinando o reenquadramento funcional e o pagamento das diferenças salariais conforme o piso previsto na Lei nº 4.950-A/66 para engenheiros, com reflexos em férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, aviso prévio e FGTS acrescido de 40%.
A decisão reforça que trabalhadores que desempenham funções típicas de profissões regulamentadas devem receber o piso salarial correspondente, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do empregador.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: 1ª Vara do trabalho de Santa Maria/RS
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