A 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga/RS condenou a empresa a pagar indenização de R$ 20.000,00 a um ex-funcionário que teve seu prêmio de viagem internacional, com acompanhante, cancelado de forma injustificada após a dispensa.
O trabalhador havia conquistado a viagem como premiação, mas, ao ser demitido, perdeu o benefício. A Justiça reconheceu que não havia qualquer prova de que ele tivesse causado prejuízos à empresa e entendeu que o cancelamento foi indevido.
Segundo a decisão, o empregado sofreu evidente prejuízo, já que o prêmio foi concedido e posteriormente retirado sem justificativa válida.
Além da indenização pela viagem, a sentença também reconheceu horas extras e diferenças de comissões em favor do trabalhador.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga/RS
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