A 2ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS) reconheceu o vínculo de emprego da trabalhadora diretamente com o Banco Agibank, declarando nulo o contrato firmado com a empresa intermediária Promil Promotora de Vendas Ltda.
Segundo a sentença, ficou comprovado que a trabalhadora, embora registrada pela promotora de vendas, estava inserida na estrutura do banco, recebendo ordens, metas e fiscalização de gestores vinculados ao Agibank. Testemunhas confirmaram que todas as operações eram realizadas nos sistemas internos da instituição, evidenciando fraude na contratação. Com isso, a magistrada determinou a retificação da carteira de trabalho da autora, reconhecendo a função de escriturária e seu enquadramento na categoria dos bancários com todos os direitos decorrentes.
Com o reconhecimento da condição de bancária, a jornada da trabalhadora passou a ser regida pelo artigo 224 da CLT, limitada a 6 horas diárias e 30 semanais. A prova testemunhal e a confissão ficta do preposto confirmaram que a reclamante laborava, em média, das 8h às 19h, com supressão parcial do intervalo, além de dois sábados por mês.
Diante disso, a juíza condenou o Agibank ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária e à 30ª semanal.
Além do reconhecimento do vínculo e da condenação em horas extras, a sentença assegurou à trabalhadora a aplicação das normas coletivas dos bancários, incluindo diferenças salariais, benefícios alimentares, participação nos lucros e gratificação semestral. O banco foi ainda condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil, em razão de ambiente de trabalho hostil e inseguro.
A decisão destaca que, embora o Supremo Tribunal Federal tenha validado a terceirização em atividades-fim, não é admitida a fraude para ocultar a real relação de emprego.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TRT4
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