Em uma decisão judicial relevante para a proteção dos direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração imediata de um empregado que foi dispensado enquanto estava em tratamento contra um câncer. O autor da ação, contratado em 11 de dezembro de 2023, foi desligado da empresa em 7 de janeiro de 2025, quando seu empregador já tinha conhecimento de seu diagnóstico de Neoplasia Maligna, recebido em abril de 2024.
Durante o afastamento para tratamento da doença, o trabalhador sofreu um acidente de trânsito que resultou em uma lesão lombar, prolongando seu afastamento. Ao tentar retornar ao trabalho com novo atestado médico atestando a necessidade de continuação do afastamento, foi surpreendido com sua demissão.
O reclamante alegou que sua dispensa teve caráter discriminatório em razão da sua doença, o que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), configura presunção de dispensa abusiva conforme a Súmula 443 da Corte.
Na decisão, o juízo do trabalho destacou que a empresa não poderia rescindir o contrato de trabalho durante o afastamento previdenciário, tampouco em eventual necessidade de novo afastamento por motivo de doença, uma vez que o contrato estaria com suas cláusulas suspensas.
Com base nesses fundamentos, foi deferida a tutela de urgência para determinar a reintegração imediata do trabalhador ao emprego, nas mesmas condições anteriores à dispensa, incluindo a manutenção do plano de saúde para ele e seus dependentes. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00.
O oficial de justiça foi encarregado de agendar a reintegração do trabalhador, garantindo que a decisão seja cumprida com a urgência necessária.
A decisão reforça a proteção contra demissões discriminatórias e garante a segurança do trabalhador em situações de vulnerabilidade decorrentes de doenças graves.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ
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