O Judiciário Trabalhista concedeu decisão liminar contra o Itaú Unibanco S.A., determinando o restabelecimento imediato do plano de saúde de uma trabalhadora dispensada enquanto realizava tratamento de câncer.
Na decisão, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano, destacando que a documentação comprovou o diagnóstico de neoplasia maligna e a continuidade do tratamento médico. Também foi ressaltado o entendimento consolidado de que doenças graves podem ensejar garantia provisória de emprego, nos termos da Súmula 443 do TST, além do dever do empregador de manter o plano de saúde em situações como essa.
Diante disso, foi determinado que o banco restabeleça o benefício nas mesmas condições anteriores, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a 30 dias, até decisão final do processo.
A decisão reforça a proteção jurídica conferida a trabalhadores em condição de saúde grave, especialmente quando há indícios de dispensa discriminatória.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
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