A 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS reconheceu a nulidade da dispensa de trabalhadora que foi demitida pouco tempo após retornar da licença-maternidade e determinou sua reintegração ao emprego, com restabelecimento do plano de saúde e pagamento de indenização por danos morais.
A sentença concluiu que houve dispensa discriminatória relacionada à maternidade, destacando provas de que outras empregadas também foram desligadas em período próximo ao retorno da licença-maternidade. O Juízo entendeu que a empregada sofreu tratamento prejudicial em razão das demandas familiares e das possíveis ausências ligadas aos cuidados com os filhos.
Além da reintegração, o banco foi condenado ao pagamento dos salários e benefícios do período de afastamento, manutenção do plano de saúde, retificação da CTPS e indenização de R$ 50 mil por danos morais.
A decisão também reconheceu o direito ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária e 30ª semanal em parte do contrato, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS, repousos semanais remunerados e gratificações.
A sentença ainda ressaltou a função social do empregador e a necessidade de proteção à maternidade e à permanência da mulher no mercado de trabalho.
Da decisão, ainda cabe recurso.
Fonte: TRT/RS
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