A 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS reconheceu que a empresa B R Samor Logística Express Ltda. deixava de registrar corretamente a jornada de um motorista durante viagens interestaduais, substituindo os horários efetivamente trabalhados pela simples anotação de “viagem” nos controles de ponto.
Durante o processo, ficou demonstrado que, nas viagens mais longas, o trabalhador saía por volta das 4h30 e encerrava a jornada apenas às 22h, sem que esses horários fossem adequadamente registrados pela empregadora.
A sentença destacou que o controle da jornada dos motoristas profissionais é obrigação legal da empresa e que a ausência desses registros não pode prejudicar o empregado.
Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, adicional noturno, indenização pela supressão de intervalos interjornadas, repousos semanais remunerados em dobro e reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
A decisão também reconheceu que as extensas jornadas exigidas durante as viagens comprometeram o descanso e a vida pessoal do trabalhador, gerando condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Da decisão, ainda cabe recurso.
Fonte: TRT/RS
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