No caso, conforme o entendimento do magistrado, ficou comprovado nos autos que a reclamada criou empecilhos para que a trabalhadora utilizasse o banheiro para atender às suas necessidades fisiológicas, constituindo abuso de poder, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Igualmente, ficou demonstrado que a reclamante era tratada com rigor excessivo por parte de sua supervisora, por meio de gritos e ofensas, inclusive com a negativa de entrega de atestados médicos.
Além disso, a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças de remuneração variável, pois não comprovou no processo o correto pagamento por meio de relatórios de produtividade da autora.
Assim, a decisão condenou a empresa reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, bem como, pagamento de diferenças de remuneração variável, com os reflexos legais.
Não houve recurso da decisão.
Fonte: 2ª Vara do Trabalho de Canoas/RS
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