Reconhecida a condição de financiária de empregada da ZANC que atuava na negociação de dívidas de instituições financeiras

16/10/24 Direito dos Trabalhadores
Reconhecida a condição de financiária de empregada da ZANC que atuava na negociação de dívidas de instituições financeiras

A justiça do trabalho reconheceu a condição de financiária de funcionária da empresa ZANC, que atuava na negociação de dívidas de clientes do Banco Itaú e da Portocred.

Conforme entendimento da magistrada, restou demonstrado no processo que a autora realizava a recuperação de recursos financeiros das instituições financeiras, referente à empréstimos e cartões de créditos, se tratando de intermediação de recursos financeiros nos termos do art. 17 da Lei nº. 4.595/64.

Com o reconhecimento da sua condição de financiária, a trabalhadora passou a fazer jus à jornada de trabalho diferenciada dos financiários, bem como, aos benefícios normativos da categoria (piso salarial, anuênios, gratificação semestral, ajuda alimentação, cheque negociação sindical, e PLR).

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: 19ª Vara do trabalho de Porto Alegre/RS

Imagem: Canva