A justiça do trabalho reconheceu a condição de financiária de funcionária da empresa ZANC, que atuava na negociação de dívidas de clientes do Banco Itaú e da Portocred.
Conforme entendimento da magistrada, restou demonstrado no processo que a autora realizava a recuperação de recursos financeiros das instituições financeiras, referente à empréstimos e cartões de créditos, se tratando de intermediação de recursos financeiros nos termos do art. 17 da Lei nº. 4.595/64.
Com o reconhecimento da sua condição de financiária, a trabalhadora passou a fazer jus à jornada de trabalho diferenciada dos financiários, bem como, aos benefícios normativos da categoria (piso salarial, anuênios, gratificação semestral, ajuda alimentação, cheque negociação sindical, e PLR).
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: 19ª Vara do trabalho de Porto Alegre/RS
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