A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), reconheceu a condição de financiário de funcionário da empresa Atento que atuava na venda de máquinas de cartões de crédito, que envolve a “prospecção de associados ao credenciamento de estabelecimentos e Cross-CELL no território e de promoção de produtos oferecidos e/ou distribuídos pela Redecard”, em benefício do banco Itaú.
Conforme entendimento do juízo, restou comprovado que as atividades desempenhadas pelo autor se enquadram como atividades financeiras, nos termos previstos no artigo 17, da Lei 4.595/64, uma vez que atuava com a intermediação de recursos financeiros, através de angariamento de clientes com interesse de adquirir máquinas de cartões de crédito da Redecard, sendo que os recursos financeiros eram disponibilizados pelo Banco Itaú S.A.
Diante da decisão, o trabalhador passou a fazer jus a todos os benefícios normativos e legais previstos para a categoria dos financiários, inclusive em relação à jornada de trabalho diferenciada, sendo a empresa condenada ao pagamento das horas extraordinárias, excedentes à 6ª hora diária e 30ª hora semanal.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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