Reconhecida a condição de financiário de trabalhador da Sabemi, com condenação ao pagamento de horas extras além da 6ª diária

08/07/26 Direitos dos Trabalhadores
Reconhecida a condição de financiário de trabalhador da Sabemi, com condenação ao pagamento de horas extras além da 6ª diária

Foi reconhecido o enquadramento de um trabalhador da Sabemi Intermediadora de Negócios Ltda. como financiário, após ficar demonstrado que suas atividades estavam diretamente relacionadas à intermediação de operações de crédito e à cadeia final da concessão de empréstimos.

A decisão concluiu que a empresa atuava na intermediação de recursos financeiros de terceiros, enquadrando-se na definição prevista na Lei nº 4.595/64. Com isso, o empregado passou a fazer jus aos direitos assegurados à categoria dos financiários.

Além do reconhecimento do enquadramento sindical, foi afastada alegação da empresa de exercício de cargo de gestão, com a condenação ao pagamento de horas extras, sendo consideradas às excedentes à 6ª hora diária e 30ª semanal, com os respectivos reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Da decisão cabe recurso.

Imagem: Canva