Supervisora de vendas da Sabemi é enquadrada como financiária e garante direito ao pagamento de horas extras e diferenças de variáveis

10/06/24 Direitos dos Financiários
Supervisora de vendas da Sabemi é enquadrada como financiária e garante direito ao pagamento de horas extras e diferenças de variáveis

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reconheceu a condição de financiária de funcionária da empresa Sabemi lotada na função de supervisora de vendas.

No caso, a trabalhadora foi contratada pela empresa Sabemi Intermediadora de Negócios LTDA., prestando atividades em prol da empresa Sabemi Seguradora S/A, pertencente ao mesmo grupo econômico.

Conforme entendimento do tribunal, as reclamadas se tratam de instituição financeiras nos termos do artigo 17 da Lei. n. 4.595/64, sendo que fazem parte das atividades da autora a venda de assistência financeira com recursos próprios.

Com o reconhecimento da sua condição de financiária, a trabalhadora passou a fazer jus à jornada de trabalho diferenciada dos financiários, bem como, aos benefícios normativos da categoria (anuênios, gratificação semestral, ajuda alimentação, cheque negociação sindical, e PLR).

Ainda, foi reconhecido que a trabalhadora lotada na função de Supervisora de Vendas, não possuía cargo de gestão ou de trabalhador externo, possuindo direito ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à 6h diárias e 30h semanais, conforme jornada de trabalho arbitrada pelo juízo.

Ainda, foi reconhecida a ilicitude praticada pela empresa no pagamento da remuneração variável, sendo declarado nula a redução de percentual ocorrida ao longo do contrato, bem como a nulidade dos descontos ocorridos na remuneração da autora por cancelamentos de clientes.

Assim, a trabalhadora faz jus ao pagamento de diferenças de remuneração variável, bem como, a integração na sua remuneração das parcelas pagas a este título, fazendo jus ao pagamento de diferenças de repousos semanais remunerados e feriados, em férias com 1/3, 13º salário, PLR, gratificação semestral, aviso prévio e no FGTS com 40%.

As empresas Sabemi Intermediadora e Sabemi Seguradora, foram condenadas de forma solidária aos créditos deferidos.

Da decisão, cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Imagem: Canva