A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) condenou a General Motors do Brasil Ltda. ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função e de diferenças de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a um trabalhador.
No julgamento, foi reconhecido que, embora contratado como operador de produção, o empregado passou a exercer também atividades típicas de analista de processos, integrando a equipe de melhoria contínua da empresa. Entre suas atribuições estavam o acompanhamento da operação de robôs da pintura automatizada, a implementação de melhorias na linha de produção e o desenvolvimento de projetos voltados à otimização dos processos industriais, sem a correspondente contraprestação salarial.
Diante das provas produzidas, o Tribunal condenou a empresa ao pagamento de um adicional de 20% sobre o salário-base, com reflexos em aviso-prévio, repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%.
Na mesma decisão, foi mantida a condenação ao pagamento de diferenças de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O Tribunal entendeu que a empresa não apresentou a documentação necessária para comprovar o correto cálculo e pagamento da parcela, motivo pelo qual reconheceu a existência de diferenças em favor do trabalhador considerando o máximo previsto nos acordos coletivos.
Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: TRT4
Imagem: Canva