A 2ª Vara do trabalho de Porto Alegre/RS condenou as empresas integrantes do Consórcio BCM (Bolognesi Engenharia, Conterra e Magna) a indenizar trabalhador que teve descumprida promessa de emprego.
No caso, o trabalhador havia recebido uma proposta de trabalho de empresa concorrente das reclamadas. Todavia, foi orientado pelas rés a não aceitar a proposta, com a promessa de que permaneceria laborando em outras obras do consórcio. Porém, após a recusa do obreiro em relação a proposta de trabalho, acabou sendo despedido, tendo frustrada essa promessa de continuidade no emprego.
Diante disso, entendeu o juiz que o obreiro teve a perda de uma chance, devendo a reclamada indenizá-lo por danos materiais no valor correspondente a 6 meses de remuneração que teria no novo emprego, acrescido de indenização por danos morais.
Além disso, o consórcio foi condenado ao pagamento das horas extraordinárias prestadas pelo trabalhador, bem como, ao pagamento do adicional de periculosidade em razão dos líquidos inflamáveis existentes no local.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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