A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) reconheceu, com base no contexto probatório, que a trabalhadora da Adobe atuava sob subordinação direta da Crefisa, embora contratada pela Adobe. Em decorrência, a decisão anulou o contrato realizado pela empresa do mesmo grupo econômico (Adobe) e reconheceu o vínculo empregatício direto com a Crefisa.
Além disso, o TRT9 rejeitou a aplicação da terceirização (ADPF 324), considerando a presença de subordinação jurídica no caso concreto, o que fundamentou o reconhecimento do vínculo empregatício, em consonância com precedentes do STF.
Com essa decisão, a trabalhadora passou a ter direito a todos os benefícios previstos nas convenções coletivas dos financiários e a uma jornada de trabalho diferenciada (artigo 224 da CLT), com horas extras computadas além da 6ª hora diária conforme a jornada de trabalho estabelecida pelo juízo.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: TRT9
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