A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), mantendo a sentença de origem, declarou como discriminatória a despedida de funcionária, da empresa Portocred, logo após o retorno da licença-maternidade.
No caso, a trabalhadora possuía mais de quatro anos de serviços prestados à empresa, sendo despedida próximo ao final de sua estabilidade de gestante.
De acordo com o Tribunal, restou comprovado pela prova produzida que a despedida da obreira se deu em virtude de sua gestação, sendo nitidamente discriminatória, eis que é preciso dar proteção ao exercício digno da maternidade, bem como aos valores inerentes à saúde e à vida da mãe do nascituro, não havendo como se tolerar atos arbitrários e ilegais.
Em decorrência da reintegração determinada, a trabalhadora passou a fazer jus, de forma cumulativa, a todos os salários e demais benefícios de um empregado ativo, desde sua despedida até o trânsito em julgado da demanda, bem como indenização pelos danos morais suportados.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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