O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) determinou que uma trabalhadora contratada formalmente pela empresa Adobe, na verdade, possuía vínculo empregatício direto com a Crefisa. A decisão reconheceu que a funcionária desempenhava atividades como prospecção de clientes, vendas de produtos financeiros, abertura de contas correntes, análise de crédito e formalização de propostas – todas relacionadas à Crefisa, enquanto a Adobe agia apenas como um “balcão de negócios”.
O TRT4 também entendeu que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a licitude da terceirização (ADPF 324) não se aplica a situações onde a tomadora e a prestadora de serviços são partes do mesmo grupo econômico, como é o caso da Crefisa e Adobe. Este entendimento já foi consolidado pelo Supremo em outros processos envolvendo as mesmas empresas.
Com a decisão, a trabalhadora agora tem direito a todos os benefícios previstos nas convenções coletivas dos financiários, além da jornada de trabalho diferenciada prevista no artigo 224 da CLT, o que garante o pagamento de horas extras após a 6ª hora diária.
A decisão é passível de recurso.
Fonte: TRT4
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