A justiça do trabalho reconheceu que a trabalhadora lotada na função de Analista, possui direito ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à 4ªh diária e 20ªh semanal, eis que foi a jornada pactuada em sua admissão.
Conforme entendimento da magistrada, a obreira foi contratada para exercer uma jornada de 4 horas diárias, não tendo sido demonstrado que a obreira possuísse fidúcia diferenciada em relação aos demais empregados para justificar alteração lesiva em sua jornada de trabalho. Assim, foi reconhecida a fraude realizada pelo réu, em atribuir suposto cargo de confiança, unicamente para suprimir direito ao pagamento das horas extraordinárias realizadas.
Com a decisão, o banco foi condenado ao pagamento das horas extraordinárias prestadas pela trabalhadora, excedentes à 4ª diária e 20ª semanal.
Da decisão cabe recurso.
Processo nº: 1001376-38.2022.5.02.0006. 06ª Vara do trabalho de São Paulo/SP. Julgado em 31.03.2023.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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