Analista do Itaú garante o direito ao pagamento de horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária

23/02/24 Direitos dos Bancários
Analista do Itaú garante o direito ao pagamento de horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária

A Justiça do Trabalho reconheceu que a trabalhadora lotada na função de Analista de Cobranças, possui direito ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à 6ª diária e 30ª semanal, eis que não foi comprovado o exercício de cargo de confiança.

Conforme entendimento do tribunal, não foi demonstrado qualquer diferencial na função da autora que denotasse fidúcia especial, uma vez que suas atividades eram burocráticas, de acordo com a sistemática do banco, sendo inviável enquadramento em função do confiança apenas por capricho e conveniência do empregador.

Ainda, a referida decisão deferiu o pagamento integral das horas extraordinárias, sem qualquer possibilidade de compensação da gratificação de função percebida, eis que a referida rubrica apenas remunerava a responsabilidade demandada pela função.

Com a decisão, o banco foi condenado ao pagamento das horas extraordinárias prestadas pela trabalhadora, excedentes à 6ª diária e 30ª semanal.

Da decisão cabe recurso.

Processo nº: 1001492-31.2018.5.02.0088. 11ª Turma. Julgado em 19.12.2023.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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