Bancária garante direito ao adicional de periculosidade pela existência de tanques com líquidos inflamáveis no prédio em que laborava.

10/06/22 Direito do Trabalho
Bancária garante direito ao adicional de periculosidade pela existência tanques com líquidos inflamáveis no prédio em que laborava

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a trabalhadora faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, eis que foi constatado que no prédio em que exercia suas atividades, existiam 4 geradores de energia com tanques de 200 litros cada, abastecidos com líquidos inflamáveis.

No caso concreto, o Tribunal, confirmando o entendimento da perícia realizada, entendeu ser irrelevante o fato da trabalhadora não frequentar o andar em que estavam localizados os tanques, na medida em que, foram instalados em desrespeito aos termos das NR’s 16 e 20, tornando periculosa toda a estrutura vertical do prédio em que instalados nos termos do entendimento firmado pelo TST na OJ 385.

Com a decisão, a trabalhadora passou a fazer jus ao pagamento do adicional de periculosidade, com todos os reflexos legais.

Da decisão, não houve recursos.

Processo nº: 0020317-08.2019.5.04.0522. Julgado em 24.02.2022.

Fonte: Fonte: TRT2, processo 1002007-70.2017.5.02.0001, julgado em 05.05.2022.

Foto: Foto de Marek Piwnicki