O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a trabalhadora faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, eis que foi constatado que no prédio em que exercia suas atividades, existiam 4 geradores de energia com tanques de 200 litros cada, abastecidos com líquidos inflamáveis.
No caso concreto, o Tribunal, confirmando o entendimento da perícia realizada, entendeu ser irrelevante o fato da trabalhadora não frequentar o andar em que estavam localizados os tanques, na medida em que, foram instalados em desrespeito aos termos das NR’s 16 e 20, tornando periculosa toda a estrutura vertical do prédio em que instalados nos termos do entendimento firmado pelo TST na OJ 385.
Com a decisão, a trabalhadora passou a fazer jus ao pagamento do adicional de periculosidade, com todos os reflexos legais.
Da decisão, não houve recursos.
Processo nº: 0020317-08.2019.5.04.0522. Julgado em 24.02.2022.
Fonte: Fonte: TRT2, processo 1002007-70.2017.5.02.0001, julgado em 05.05.2022.
Foto: Foto de Marek Piwnicki