Brasilseg e Mapfre são condenadas a reintegrar consultora de vendas despedida sem observância de norma interna para desligamentos

18/01/23 Direito do Trabalho
Analista bancária do Itaú garante o direito ao pagamento de horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária

A Justiça do Trabalho reconheceu a nulidade de dispensa de trabalhadora lotada na função de consultora de vendas, determinando sua reintegração ao emprego com pagamento dos salários e demais vantagens salariais e normativas, desde a sua despedida até sua efetiva reintegração ao emprego.

No caso, a despedida da trabalhadora ocorreu em desrespeito à norma interna existente na empresa, que prevê 04 fases em que o empregado deve passar, para buscar sua recuperação, antes de ser despedida (5ª fase).

Ainda, entendeu o juízo pela nulidade do enquadramento em níveis realizado pela ré, onde a autora estava enquadrada no nível “júnior”, realizando as mesmas atividades do nível “sênior”. Desta forma, condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da diferença entre o salário da autora e o maior salário percebido pelo consultor de vendas “sênior”.

Igualmente, acolhendo a jornada de trabalho informada pela autora, o juízo condenou as reclamadas ao pagamento das horas extraordinárias prestadas, excedentes à 8h diárias e 40h horas semanais.

Por fim, as reclamadas foram condenadas ao pagamento de remuneração variável, no importe de 1,2 salários por trimestre, eis que embora prometido na contratação, não foi pago ao longo da contratualidade.

Da decisão cabe recurso.

Processo nº: 0000103-51.2022.5.11.0051. Julgado em 22.12.2022.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - 1ª Vara do trabalho de Boa Vista

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