Brasilseg e MAPFRE são condenadas a reintegrar consultora de vendas despedida sem observância de norma interna para desligamentos

16/06/23 Direito dos Trabalhadores
Reconhecida a condição de bancária e o vínculo empregatício diretamente com o Banco Pan de funcionária contratada através de empresa terceirizada para venda de crédito consignado

A justiça do trabalho reconheceu a nulidade de dispensa de trabalhadora lotada na função de consultora de vendas, determinando sua reintegração ao emprego com pagamento dos salários e demais vantagens salariais e normativas, desde a sua despedida até sua efetiva reintegração ao emprego.

No caso, a despedida da trabalhadora ocorreu em desrespeito à norma interna existente na empresa denominada “orientações internas ao seu departamento de pessoal”, que prevê fases em que o empregado deve passar, para buscar sua recuperação, antes de ser despedida.

Ainda, entendeu o juízo pela nulidade do enquadramento em níveis realizado pela ré, onde a autora estava enquadrada no nível “júnior”, realizando as mesmas atividades do nível “sênior”. Desta forma, condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da diferença entre o salário da autora e o maior salário percebido pelo consultor de vendas “sênior”.

Igualmente, acolhendo a jornada de trabalho informada pela autora, o juízo condenou as reclamadas ao pagamento das horas extraordinárias prestadas, excedentes à 8ªh diária e 40ªh semanais.

Por fim, as reclamadas foram condenadas ao pagamento de prêmios, no importe de 1,2 salários por trimestre, eis que embora prometido na contratação, não foi pago ao longo da contratualidade.

Processo nº: 0000649-40.2021.5.05.0009. Julgado em 03.06.2023.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 9ª Vara do trabalho de Salvador/BA

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