Contratação fraudulenta para burlar legislação gera vínculo empregatício diretamente com o tomador

31/03/23 Direito dos Trabalhadores
Contratação fraudulenta para burlar legislação gera vínculo empregatício diretamente com o tomador

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a ilicitude da terceirização, declarando o vínculo empregatício de um consultor de vendas diretamente com o Banco Azteca do Brasil S.A.

De acordo com a decisão, restou demonstrado que o Banco dirigiu a prestação de serviços e assumiu os riscos do empreendimento econômico, sendo a empresa contratante mera longa manus, para precarizar a mão de obra e os direitos decorrentes.

Nesse sentido, restou afastada a ADPF 324, eis que o caso apresenta distinção do referido julgamento, uma vez que no caso concreto se operou uma contratação fraudulenta por meio de empresa interposta dentro do próprio grupo econômico, para exercer atividades diretamente para o Banco réu e mediante subordinação do mesmo.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1258-54.2011.5.06.0006, julgado em 24.03.2023.

Fonte: TST, Secretaria de Comunicação Social. Acesso em 31.03.2023

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