Deferido o pagamento das horas extraordinárias para promotor de vendas de contas com adquirência do Santander/Getnet

23/10/23 Direito dos Trabalhadores
Deferido o pagamento das horas extraordinárias para promotor de vendas de contas com adquirência do Santander/Getnet

A 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS entendeu que o trabalhador, lotado na função de promotor líder, não exercia trabalho incompatível com o controle de horários, não se enquadrando na exceção prevista no art. 62, I, da CLT.

No caso, o trabalhador formalmente contratado pela empresa Vikservices, realizava a venda de máquinas de cartão de débito/crédito da Getnet, vinculadas ao convencimento dos clientes à realização de abertura de conta corrente no Banco Santander.

De acordo com o Magistrado, restou demonstrado nos autos que as atividades desempenhadas pelo autor não eram incompatíveis com o controle de horários, sendo que, inclusive, o obreiro sofria controle pela empresa.

Com a decisão, as reclamadas foram condenadas ao pagamento das horas extraordinárias prestadas pelo trabalhador excedentes à 08h48min diárias e 44hª semanais. Ainda, foi considerado que o obreiro laborava, pelo menos, 12h por dia, de acordo com a jornada de trabalho informada, estendendo em algumas ocasiões, tendo em vista que a ré não trouxe aos autos registros de ponto do trabalhador.

Ainda, a empresa foi condenada ao pagamento de diferenças de comissões não alcançadas, e dos quilômetros rodados pelo autor com veículo próprio.

Da decisão cabe recurso.

Processo nº: 0020722-42.2021.5.04.0015. Julgado em 19.10.2023.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Foto: Canva