Gerente de relacionamento de agência bancária do Itaú garante o direito ao pagamento de horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária

01/06/23 Direito dos Bancários
Gerente de relacionamento de agência bancária do Itaú garante o direito ao pagamento de horas extraordinárias a partir da 6ª hora diária

A justiça do trabalho reconheceu que a trabalhadora lotada na função de gerente de relacionamento, de agência bancária, possui direito ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à 6ª diária e 30ª semanal, eis que não exerceu cargo de confiança.

Conforme entendimento da magistrada, após a instrução processual, o cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º da CLT não é aplicável à autora, eis que as atividades realizadas não demonstram qualquer poder de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes. Ainda, o próprio fato de existirem diversos gerentes de relacionamento em uma mesma agência bancária, descaracteriza o cargo de confiança alegado pelo Banco.

Com a decisão, o banco foi condenado ao pagamento das horas extraordinárias prestadas pela trabalhadora, excedentes à 6ª diária e 30ª semanal sem qualquer compensação das horas devidas com a gratificação de função paga, eis que se trata de parcelas distintas, sendo vedada a compensação pelo próprio teor da súmula 109 do TST.

Ainda, foi reconhecida a natureza salarial dos valores pagos a título de participação resultados (vinculados ao programa AGIR), bem como a ilicitude praticada pelo réu em compensar os valores pagos a este título com aqueles devidos da participação nos lucros e resultados (previsto em negociação coletiva). Com a decisão, a trabalhadora passou a fazer jus ao pagamento da participação resultados (AGIR) semestrais, bem como à integração dos valores pagos a este título na base de cálculo das horas extras deferidas.

Processo nº: 0101215-65.2018.5.01.0024. 24 Vara do trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Julgado em 15.02.2022.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Foto: Canva