Gestante garante direito à estabilidade mesmo durante o contrato de experiência

18/11/22 Direito do Trabalho
Gestante garante direito à estabilidade mesmo durante o contrato de experiência

A justiça do trabalho declarou a nulidade da despedida de gestante ao final do contrato de experiência, determinando o retorno imediato da trabalhadora à função anteriormente exercida.

No caso, a obreira havia sido desligada ao término do contrato de experiência, sendo informada pela empresa que não teria direito a estabilidade provisória.

De acordo com o entendimento da magistrada, a garantia provisória ao emprego à gestante visa a proteção ao nascituro, bem como está baseada em princípios constitucionais como, por exemplo, da dignidade da pessoa humana, se tratando de responsabilidade objetiva do empregador garantir a estabilidade da trabalhadora, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho.

Diante da decisão, a trabalhadora passou a fazer jus à imediata reintegração ao emprego, em função compatível com seu estado gestacional, com o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento dos salários e demais verbas salariais a partir do dia subsequente à dispensa, além das parcelas vincendas, até a efetiva reintegração.

Da decisão, cabe recurso.

Processo nº: 1001258-49.2021.5.02.0054. Sentença publicada em 08.03.2022.

Fonte: TRT da 2ª Região. 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

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