Grupo Crefisa deverá manter trabalhadora gestante em home office

18/04/23 Direito dos Trabalhadores
Grupo Crefisa deverá manter trabalhadora gestante em home office

A justiça do trabalho determinou liminarmente que o grupo Crefisa (através da empresa Adobe), mantenha trabalhadora gestante em home office até o final do período estabilitário. Ainda, a empresa deverá fornecer todos os equipamentos necessários para desempenho das atividades em home office.

No caso, a filial em que a trabalhadora laborava encerrou suas atividades, sendo a mesma transferida para filial localizada a cerca de 250 quilômetros de distância de sua residência, tornando impossível o deslocamento sem alteração de residência.

De acordo com a decisão, a obrigação da empresa em manter a funcionária em home office encontra respaldo pela teoria objetiva no artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT, eis que se trata de obrigação da empresa manter o vínculo empregatício de trabalhadoras gestantes, sendo necessário atribuir tratamento desigual em circunstâncias desiguais.

A decisão liminar deverá ser cumprida imediatamente.

Da decisão, cabe recurso. Processo nº: 0000204-89.2023.5.09.0025. Decisão de 10.04.2023.

Fonte: 01ª vara do trabalho de Umuarama/PR, TRT da 9ª Região.

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