A Justiça do Trabalho condenou o Itaú Unibanco a pagar indenizações referentes aos benefícios denominados PIVO e FREE-CHOICE a empregada transferida ao réu, oriunda do Banco Citibank.
No caso, a trabalhadora teve a supressão dos referidos benefícios quando de sua transferência para o Banco Itaú no ano de 2017, sob alegação de que eram pagos por mera liberalidade.
Em relação ao PIVO, a decisão entendeu que se trata de benefício previsto na Política de Desligamento Especial devido aos empregados oriundos do Citigroup com mais de 10 anos de serviços ininterrupto, sendo desconsiderada a alegação de mera liberalidade, fazendo jus ao pagamento de 0,5 salário (meio salário) por ano trabalhado.
Igualmente, foi declarada nula a supressão da parcela free-choice, sendo o réu condenado ao pagamento de indenização anual correspondente a 2% da remuneração anual da trabalhadora.
Processo nº: 1001410-23.2021.5.02.0014. 80ª Vara do trabalho de São Paulo/SP. Julgado em 23.08.2023.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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