Lei de igualdade salarial entre mulheres e homens entra em vigor

12/07/23 Direito dos Trabalhadores
Tribunal Superior do Trabalho reconhece o vínculo de emprego diretamente com a CREFISA de funcionária formalmente contratada pela empresa ADOBE

Está em vigor desde o dia 04.07.2023 a Lei 14.611/2023, que visa garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que realizam trabalhos de igual valor ou no exercício da mesma função.

De acordo com a lei, está proibida qualquer espécie de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, sendo dever de todas as empresas com mais de 100 empregados divulgar semestralmente relatórios de transparência salarial (com proteção de dados pessoais), para comparação entre salários de homens e mulheres e a proporção de ocupação dos cargos de chefia, sob pena de multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários do empregador, limitado à 100 salários mínimos

As medidas para garantir a igualdade salarial são elencadas no artigo 4º da lei:

Art. 4º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:

I – Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;

II – Incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;

III – Disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

IV – Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e

V – Fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

No caso de descumprimento, além das diferenças salariais devidas em razão da equiparação, o trabalhador tem direito à indenização por dados morais, de acordo com o caso concreto. Ainda, a empresa será penalizada com multa de até 10 vezes o novo salário do empregado discriminado.

Fonte: planalto.gov.br

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