A justiça do trabalho, com base na prova produzida nos autos, reconheceu o vínculo empregatício do obreiro, contratado para a função de motorista, diretamente com as Farmácias São João (Comércio de Medicamentos Brair LTDA), com todos os direitos decorrentes.
Nesse sentido, restou constatado que o obreiro laborou por cerca de 5 anos sem ter reconhecido o vínculo empregatício em sua CTPS, embora presentes os requisitos para a relação de emprego. Assim, entendeu o juízo que o ônus de prova era do réu, que não se desincumbiu.
Com a decisão e o vínculo de emprego reconhecido, o obreiro passou a fazer jus às férias de todo o pacto laboral, 13º salários, aviso prévio, indenização correspondente ao seguro desemprego, multas pelo não pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais pela ausência do registro em sua CTPS.
Ainda, de acordo com o entendimento do Magistrado, o autor faz jus ao pagamento das horas extraordinárias prestadas ao longo da contratualidade, inclusive noturnas e a indenização mensal pela utilização de veículo próprio.
Da decisão, cabe recurso.
Processo nº: 0020295-20.2022.5.04.0012. Julgado em 24.06.2022.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.