Reconhecida a condição de bancária e o vínculo empregatício diretamente com o Banco Agibank, de funcionária formalmente contratada pela empresa SOLDI Promotora de Vendas

26/04/22 Direito do Trabalho

A justiça do trabalho, com base na prova produzida nos autos, entendeu que a autora laborava realizando a renegociação de dívidas de clientes do Grupo Agibank (banco e financeira), cobrando e ofertando produtos financeiros para fins de renegociação, se enquadrando como instituição financeira nos termos do artigo 17 da Lei 4.595/64.

Diante disto, reconheceu a nulidade da contratação realizada através de empresa do mesmo grupo econômico (Soldi Promotora de Vendas), e reconheceu o vínculo empregatício da trabalhadora diretamente com o Banco Agibank (após sua instituição em 16.08.2016) e com a Agibank Financeira no período anterior.

No caso, a autora havia sido contratada pela empresa Soldi Promotora de Vendas, pertencente ao mesmo grupo econômico do Banco Agibank e da Agibank Financeira, configurando um conglomerado econômico.A magistrada entendeu que as atividades prestadas pela autora se tratavam de atividades típicas de financiária e bancária como, por exemplo, a oferta de empréstimos e cartões de créditos.

Com a decisão, a autora passou a fazer jus a todos os benefícios previstos nas convenções coletivas dos bancários (após agosto de 2016) e financiários (até agosto de 2016), e ainda, a jornada de trabalho diferenciada (artigo 224 da CLT), sendo consideradas horas extraordinárias todas as horas prestadas além da 6ª hora diária. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de diferenças mensais de remuneração variável.

Da decisão, cabe recurso.

Processo nº: 0021308-14.2018.5.04.0006. Sentença julgada em 18.04.2022.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região - 6ª vara do trabalho de Porto Alegre.