Reconhecida a condição de bancária e o vínculo empregatício diretamente com o Banco Pan de funcionária contratada através de empresa terceirizada para venda de crédito consignado

22/09/23 Direito dos Bancários
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A justiça do trabalho, com base na prova produzida nos autos, entendeu que a autora laborava realizando venda de crédito consignado do Banco Pan, com a presença de subordinação e os demais requisitos previstos no artigo 2º da CLT, embora formalmente contratada pela empresa FINANZA (SEOY).

Dessa forma, foi reconhecida a fraude praticada na contratação da trabalhadora, bem como a atuação da empresa contratante como um departamento do banco, o que caracteriza a subordinação direta dos empregados desta diretamente com o banco Pan.

Ainda, de acordo com o entendimento da Magistrada, a autora faz jus a um plus salarial de 40% sobre o salário base, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, em razão de fazer parte de sua rotina de trabalho o transporte de valores em espécie até o banco.

Com a decisão, a autora passou a fazer jus a todos os benefícios previstos nas convenções coletivas dos bancários e, ainda, a jornada de trabalho diferenciada (artigo 224 da CLT), sendo consideradas horas extraordinárias todas as horas prestadas além da 6ª hora diária.

Da decisão, cabe recurso.

Processo nº: 0020778-50.2017.5.04.0004. Julgado em 17.12.2021

Fonte: TRT da 4ª Região, 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Foto:Canva