Reconhecida a condição de financiária de empregada do WMS que atuava com a venda de cartão de crédito.

18/07/22 Direito do Trabalho
Reconhecida a condição de financiária de empregada do WMS que atuava com a venda de cartão de crédito

O Tribunal Regional do trabalho, mantendo a sentença de origem, reconheceu a condição de financiária de funcionária da empresa WMS (Walmart) que atuava na venda de cartões de crédito e demais produtos financeiros, dentro das lojas da ré, em benefício do Banco Itaú/Hipercard.

Conforme entendimento do juízo, restou comprovado no processo que, embora a reclamada se trate de um supermercado varejista, as atividades desempenhadas pela autora se enquadram como atividades financeiras, nos termos previstos no artigo 17, da Lei 4.595/64, uma vez que atuava direta e exclusivamente com a venda dos produtos financeiros.

Diante da decisão, a obreira passou a fazer jus a todos os benefícios normativos e legais previstos para a categoria dos financiários, inclusive em relação à jornada de trabalho diferenciada, sendo a empresa condenada ao pagamento das horas extraordinárias, excedentes à 6ª hora diária e 30ª hora semanal.

A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de diferenças de remuneração variável, eis que restou comprovada a existência de critérios lesivos ao trabalhador no cálculo da parcela. O banco Itaú e a empresa Hipercard foram condenados de forma subsidiária aos créditos deferidos na demanda.

Da decisão, cabe recurso.

Processo nº: 0021025-88.2019.5.04.0221. Julgado em 13.07.2022.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, 6ª Turma.

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