Reconhecido o vínculo de emprego com a BV Financeira de funcionária contratada através de empresa terceirizada para recuperação de crédito

02/08/22 Direito do Trabalho
Reconhecido o vínculo de emprego com a BV Financeira de funcionária contratada através de empresa terceirizada para recuperação de crédito

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com base na prova produzida nos autos, entendeu que a autora laborava realizando a negociação e cobrança de dívidas da BV Financeira, com a presença de subordinação e os demais requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, embora formalmente contratada pela empresa MERCATTO.

Dessa forma, foi reconhecida a fraude praticada na contratação da trabalhadora, eis que a trabalhadora prestava serviços pessoais, diretamente relacionados à atividade econômica da BV financeira, com subordinação aos prepostos da financeira e mediante percepção de salário. Diante do exposto, foi reconhecido que a contratação de seu através de empresa interposta, o que torna ilícita e nula a fraude praticada.

Ainda, de acordo com o entendimento do Tribunal, não era possível fazer a anotação da integralidade da jornada desempenhada, razão pela qual foram declarados nulos os cartões pontos firmados pela empresa, faz jus as horas extraordinárias efetivamente prestadas.

Com a decisão, a autora passou a fazer jus a todos os benefícios previstos nas convenções coletivas dos financiários e, ainda, a jornada de trabalho diferenciada (artigo 224 da CLT), sendo consideradas horas extraordinárias todas as horas prestadas além da 6ª hora diária.

Da decisão, cabe recurso.

Processo nº: 0021615-57.2017.5.04.0020. Julgado em 25.03.2021.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, 2ª Turma.

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