STF confirma nulidade de negociação coletiva contrária à legislação.

02/06/22 Direito do Trabalho
STF confirma nulidade de negociação coletiva contrária à legislação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua maioria, manteve o entendimento da justiça do trabalho quanto à suspensão dos efeitos e nulidade de cláusulas de acordos e convenções coletivas que afastavam o pagamento de horas extraordinárias.

No caso, a justiça do trabalho anulou cláusula do acordo coletivo pactuado entre transportadoras e sindicato dos motoristas que afastava o direito ao pagamento de horas extraordinárias por, supostamente, exercerem atividades externas. De acordo com o entendimento da justiça, não é possível estabelecer restrições ao pagamento das horas sem análise fática, pois a atividade externa necessita de total impossibilidade de controle de jornada, o que não era o caso em análise.

No julgamento do STF, prevaleceu o entendimento da Ministra Rosa Weber, que entendeu que a justiça do trabalho examinou a situação concreta de acordo com a lei e com a situação fática dos trabalhadores, onde, restando possível o controle de jornada, são devidas as horas extraordinárias.

Com a decisão, os trabalhadores da categoria, farão jus às horas extraordinárias prestadas, não possuindo validade cláusula de acordo e convenção coletiva em sentido contrário.

Fonte: Portal do Supremo Tribunal Federal. ADPF 381. Julgamento em 01.06.2022.

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