O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) reconheceu que a trabalhadora lotada na função de superintendente adjunta de instituição bancária possui direito ao pagamento das horas extraordinárias, sendo tal situação, inclusive, acordada com a obreira no momento da contratação e desrespeitada pelo réu durante o contrato de trabalho.
No caso, a trabalhadora havia sido contratada pelo Banco Citibank, exercendo a atividade até 31.12.2017. A partir do ano de 2018, houve a transferência para o Banco Itaú e o rebaixamento de sua função para Gerente, não exercendo cargo de gestão e também fazendo jus ao pagamento das horas extraordinárias.
Com a decisão, o banco foi condenado ao pagamento das horas extraordinárias prestadas em ambas as funções, de acordo com a jornada de trabalho fixada pelo juízo, tendo em vista que o réu não trouxe aos autos registros de ponto da trabalhadora.
Processo nº: 1001761-67.2019.5.02.0013. Julgado em 10.11.2022.
Fonte: 9ª Turma – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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