Supervisor de cobranças da Portocred garante direito ao pagamento de horas extraordinárias e a diferenças de comissões

06/11/23 Direito dos Trabalhadores
Supervisor de cobranças da Portocred garante direito ao pagamento de horas extraordinárias e a diferenças de comissões

A justiça do trabalho entendeu que o obreiro, lotado na função de supervisor de cobrança, não exercia cargo de gestão ou confiança dentro da empresa, eis que não tinha autonomia e poderes para a tomada de decisões.

De acordo com a magistrada, para restar configurado o exercício de cargo de gestão, conforme exceção prevista no artigo 62, II da CLT, é necessária a demonstração de claro poderes de mando e gestão, principalmente do poder de tomada de decisões em nome do empregador, capazes de interferir diretamente na empresa, o que não restou demonstrado no caso concreto.

Com a decisão, a Portocred foi condenada ao pagamento das horas extraordinárias prestadas pelo trabalhador a partir da 6ª hora diária e 30ª hora semanal, de acordo com os termos do artigo 224 da CLT, aplicável aos trabalhadores do ramo financeiro. Ainda, foi considerado que o obreiro laborava, pelo menos, 12h por dia, de acordo com a jornada de trabalho informada, tendo em vista que a ré não trouxe aos autos registros de ponto do trabalhador.

Ainda, a empresa foi condenada ao pagamento de diferenças de comissões não alcançadas integralmente, eis que descontavam da comissão do trabalhador as faltas e inadimplência dos clientes, o que foi considerado ilícito.

Da decisão cabe recurso.

Processo nº: 0020235-52.2019.5.04.0012. Julgado em 28.04.2022.

Fonte: 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Foto: Canva