A justiça do trabalho reconheceu a condição de financiária de funcionária da empresa SABEMI lotada na função de supervisora de vendas.
No caso, a trabalhadora foi contratada pela empresa SABEMI INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA., prestando atividades em prol da empresa SABEMI SEGURADORA S/A, pertencente ao mesmo grupo econômico.
Conforme entendimento do juízo de origem, restou comprovado que a atividade da empresa é de intermediação de negócios de crédito e serviços financeiros entre as instituições bancárias e seguradoras e seus clientes, que a enquadra no conceito de instituição financeira, nos termos do artigo 17 da Lei. n. 4.595/64.
Com o reconhecimento da sua condição de financiária, a trabalhadora passou a fazer jus à jornada de trabalho diferenciada dos financiários, bem como, aos benefícios normativos da categoria (anuênios, gratificação semestral, ajuda alimentação, cheque negociação sindical, e PLR).
Ainda, foi reconhecido que a trabalhadora lotada na função de Supervisora de Vendas, não possuía cargo de gestão ou de trabalhador externo, possuindo direito ao pagamento das horas extraordinárias excedentes à 6h diárias e 30h semanais, conforme jornada de trabalho arbitrada pelo juízo.
Ainda, foi reconhecida a ilicitude praticada pela empresa no pagamento da remuneração variável, sendo declarado nula a redução de percentual ocorrida ao longo do contrato, bem como a nulidade dos descontos ocorridos na remuneração da autora por cancelamentos de clientes. Assim, a trabalhadora faz jus ao pagamento de diferenças de remuneração variável, bem como, a integração na sua remuneração das parcelas pagas a este título, fazendo jus ao pagamento de diferenças de repousos semanais remunerados e feriados, em férias com 1/3, 13º salário, PLR, gratificação semestral, aviso prévio e no FGTS com 40%
As empresas SABEMI intermediadora e SABEMI Seguradora, foram condenadas de forma solidária aos créditos deferidos.
Processo nº: 0021221-61.2018.5.04.0005. Julgado em 23.03.2022.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 5ª Vara do trabalho de Porto Alegre.
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