Trabalhadora formalmente contratada pela empresa ADOBE tem vínculo de emprego reconhecido diretamente com a CREFISA

05/09/23 Direito dos Trabalhadores
Trabalhadora formalmente contratada pela empresa ADOBE tem vínculo de emprego reconhecido diretamente com a CREFISA

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu o vínculo empregatício de funcionária formalmente contratada pela empresa ADOBE, diretamente com a CREFISA, reconhecendo a condição de financiaria da trabalhadora.

De acordo com o julgamento, restou comprovado que a obreira laborava realizando prospecção de clientes, vendas de produtos financeiros, abertura de conta corrente, análise de crédito, formalização das propostas de crédito, dentre outras, todas para a CREFISA, sendo a ADOBE um mero “Balcão de negócios”.

Na mesma linha, entendeu ser inaplicável o entendimento da licitude da terceirização (ADPF 324), uma vez que a decisão do STF não se estende aos casos em que a tomadora e prestadora de serviços sejam reconhecidas como integrantes do mesmo grupo econômico. Inclusive, este entendimento já foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao analisar demandas envolvendo às mesmas empresas (Crefisa e Adobe).

Com a decisão, a autora passou a fazer jus a todos os benefícios previstos nas convenções coletivas dos financiários e, ainda, à jornada de trabalho diferenciada (artigo 224 da CLT), sendo reconhecida as horas extraordinárias excedentes a 6ªh diária.

Da decisão, cabe recurso.

Processo nº: 0020217-18.2020.5.04.0005. Julgado em 16.08.2023.

Fonte: TRT4

Foto: Canva