Trabalhadora receberá indenização por danos morais em razão da redução de remuneração por idas ao banheiro

25/05/23 Direito dos Trabalhadores
Trabalhadora receberá indenização por danos morais em razão da redução de remuneração por idas ao banheiro

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, entendeu que o fato da empresa Telefônica Brasil S.A reduzir o valor pago a título de “Prêmio de Incentivo Variável” em razão de idas ao banheiro por parte da trabalhadora é ilícito, por violar a dignidade do trabalhador, violando ainda, o anexo II da NR 17, que proíbe inclusão de pausas no critério de remuneração.

No caso, a remuneração variável paga pela empresa, que poderia representar até 70% do salário, considerava em sua base de cálculo o número e tempo de pausas para banheiro utilizadas pelos trabalhadores, reduzindo o valor pago, de acordo com a utilização.

Diante do exposto, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela trabalhadora no valor de R$ 10.000,00.

Da decisão não cabe recurso. Processo RRAg-331-13.2021.5.09.0020. Acórdão publicado em 31.03.2023.

Fonte: TST

Foto: Canva