A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a reclamada a indenizar motorista de ônibus com pensionamento vitalício (pagamento numa única parcela) e danos morais, eis que entendeu que as patologias desenvolvidas (transtornos discais lombares) possuem nexo de concausa com as atividades desempenhadas na empresa.
No caso, o obreiro exercia a função de motorista, executando suas atividades sem a correta ergonomia, eis que os veículos possuíam bancos com regulagem precária, câmbio mecânico e problemas com amortecedores de bancos. A perícia ergonômica realizada constatou que as atividades do obreiro apresentavam “sobrecarga de trabalho a ser considerada, do ponto de vista da Ergonomia para a coluna lombar”.
Diante do exposto, mesmo que o laudo pericial médico desfavorável, o Tribunal reverteu a sentença de origem e reconheceu que as atividades desempenhadas contribuíram para o desenvolvimento da doença, condenando a empresa ao pagamento de pensionamento vitalício (de acordo com a expectativa de vida do autor) pagas em uma única parcela de R$ 137.419,40 e pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00.
Da decisão, cabe recurso.
Processo nº: 0020651-97.2018.5.04.0030. Data do Acórdão: 02.05.2022.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 8ª Turma.
Fonte: Foto: Freepik