Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconhece nexo entre doença desenvolvida por motorista de ônibus e as atividades desempenhadas.

06/05/22 Direito do Trabalho

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a reclamada a indenizar motorista de ônibus com pensionamento vitalício (pagamento numa única parcela) e danos morais, eis que entendeu que as patologias desenvolvidas (transtornos discais lombares) possuem nexo de concausa com as atividades desempenhadas na empresa.

No caso, o obreiro exercia a função de motorista, executando suas atividades sem a correta ergonomia, eis que os veículos possuíam bancos com regulagem precária, câmbio mecânico e problemas com amortecedores de bancos. A perícia ergonômica realizada constatou que as atividades do obreiro apresentavam “sobrecarga de trabalho a ser considerada, do ponto de vista da Ergonomia para a coluna lombar”.

Diante do exposto, mesmo que o laudo pericial médico desfavorável, o Tribunal reverteu a sentença de origem e reconheceu que as atividades desempenhadas contribuíram para o desenvolvimento da doença, condenando a empresa ao pagamento de pensionamento vitalício (de acordo com a expectativa de vida do autor) pagas em uma única parcela de R$ 137.419,40 e pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00.

Da decisão, cabe recurso.

Processo nº: 0020651-97.2018.5.04.0030. Data do Acórdão: 02.05.2022.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. 8ª Turma.

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