O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mantendo a sentença de origem, declarou como discriminatória a despedida de funcionária, da empresa Portocred, logo após o retorno da licença maternidade.
No caso, a trabalhadora possuía mais de 4 (quatro) anos de serviços prestados à empresa, sendo despedida próximo ao final de sua estabilidade de gestante.
De acordo com o Tribunal, restou comprovado pela prova produzida, que a despedida da obreira se deu em virtude de sua gestação, sendo nitidamente discriminatória, eis que é preciso dar proteção ao exercício digno da maternidade, bem como, aos valores inerentes à saúde e à vida da mãe do nascituro, não havendo como se tolerar atos arbitrários e ilegais.
De acordo com o Tribunal, restou comprovado pela prova produzida, que a despedida da obreira se deu em virtude de sua gestação, sendo nitidamente discriminatória, eis que é preciso dar proteção ao exercício digno da maternidade, bem como, aos valores inerentes à saúde e à vida da mãe do nascituro, não havendo como se tolerar atos arbitrários e ilegais.
Da decisão, cabe recurso.
Processo nº: 0020663-83.2019.5.04.0028. Julgado em 03.08.2022.
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